![]() |
|
Aprovada pela Corte Constitucional em dezembro de 1996, a Constituição da República da África do Sul (Ato 108 de 1996), entrou em vigor em 4 de fevereiro de 1997. Certas Cláusulas na Constituição de 1993 relacionadas ao Executivo Nacional e ao Parlamento — corrigidas no Quadro 6 da Constituição de 1996 — permanecerão até 1999.
A Constituição foi redigida pela Assembléia Constitucional e reafirma a África do Sul como um Estado constitucional e republicano. A Constituição é a mais elevada e mais importante lei da nação. Nenhuma outra ação governamental substitui as Cláusulas da Constituição.
O Preâmbulo para a Constituição estabelece como seus objetivos:
Corrigir as divisões do passado e estabelecer uma sociedade baseada em valores democráticos, justiça social e direitos humanos fundamentais.
Estabelecer os fundamentos para uma sociedade democrática aberta, na qual o governo é baseado no desejo das pessoas e todos os cidadãos são igualmente protegidos pela lei.
· Melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos e liberar o potencial de cada pessoa.
Construir uma África do Sul unida e democrática, capaz de se colocar em seu local legítimo como um Estado soberano na família das nações.
Os direitos fundamentais estão descritos no Capítulo 2, protegendo os direitos e a liberdade dos indivíduos. A Constituição preserva estes direitos e determina se as ações do Estado estão ou não de acordo com as cláusulas constitucionais.
O Governo Sul-Africano é estruturado em Nacional, Provincial e Municipal. Os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário são separados.
O Parlamento é a autoridade legislativa da África do Sul e tem o poder de instituir leis para o país de acordo com a Constituição. É composto por uma Assembléia Nacional e pelo Conselho Nacional de Províncias. Suas instalações são abertas ao público.
CADEIRAS POR PARTIDO (ELEIÇÕES 2004)
| PARTIDOS: |
TOTAL DE CADEIRAS: |
| Partido Democrático Cristão Africano (ACDP) |
06 |
| Congresso Nacional Africano (ANC) |
279 |
| A S A P O |
02 |
| Aliança Democrática (DA) |
50 |
| Democratas Independentes (ID) |
07 |
| Partido Liberal Inkatha (IFP) |
28 |
| Frente Minoritária |
02 |
| Partido Nacional Novo (NNP) |
07 |
| Congresso Pan Africanista (PAC) |
03 |
| Partido União Democrático Cristão (UCDP) |
03 |
| Movimento União Democrático (UDM) |
09 |
| Frente Liberal Mais (VF+) |
04 |
T O T A L |
400 |
A Assembléia Nacional é formada por 400 membros eleitos por um sistema de representação proporcional. Cada partido possui um número de cadeiras, baseado na divisão dos votos obtidos na eleição de 1994. Dos 400 membros, 200 foram eleitos em uma escolha nacional e 200 em escolhas nas províncias. A Assembléia Nacional é presidida por um presidente eleito, apoiado pelo vice-presidente.
O Conselho Nacional das Províncias (NCOP) — que se reuniu pela primeira vez em 6 de fevereiro de 1997 — substituiu o Senado de acordo com a Constituição de 1996. Consiste em 54 membros permanentes e 36 representantes especiais, tendo como objetivo representar os interesses das províncias na legislação nacional. Ao contrário de seu antecessor, o NCOP deve obter uma ordem específica das províncias, antes de tomar certas decisões. De acordo com a Constituição, o NCOP é responsável por representar os interesses das províncias no processo legislativo nacional. Não pode, no entanto, iniciar um projeto de lei monetário, o qual é a prerrogativa do ministro das Finanças.
Qualquer projeto de lei pode ser introduzido na Assembléia Nacional. Um projeto de lei passa pela Assembléia Nacional se for encaminhado pelo Conselho Nacional das Províncias. Por sua vez, um projeto de lei que passa por ele deve ser encaminhado à Assembléia. Já a adoção de um projeto de lei monetário é de responsabilidade da Assembléia Nacional. Existem condições especiais para a aprovação de leis relacionadas às províncias.
O presidente é o Chefe do Estado e lidera o Gabinete. Ele ou ela é eleito pela Assembléia Nacional e lidera o país no interesse da unidade nacional, de acordo com a Constituição e com a lei.
O
presidente da África do Sul é o Sr. Kgalema Motlanthe

O Presidente indica quem será o vice entre os membros da Assembléia Nacional. O atual Vice-Presidente da África do Sul é Phumzile MlamboNgcuka.
O gabinete é constituído pelo Presidente (como chefe do gabinete), pelo Vice-Presidente e pelos Ministros.
O Presidente indica o Vice-Presidente e os Ministros, delega seus cargos e ministérios, assim como pode demitir também. De acordo com a seção 91 (3) (c) da Constituição de 1996, o presidente não pode selecionar mais de dois ministros de fora da Assembléia Nacional.
Depois de consulta, o presidente pode indicar vice-ministros, caso seja necessário.
Segundo o Capítulo 12 da Constituição, a instituição, o status e o papel da liderança tradicional, de acordo com a lei de costumes e direitos consuetudinários são reconhecidos, conforme dispositivo na Constituição.
Um informe oficial sobre liderança tradicional e governo, lançado em outubro de 2002 destacaram os seguintes assuntos:
A identificação de um papel para a liderança tradicional, com uma instituição a nível
local, sobre assuntos que afetem as comunidades locais.
A reforma de toda instituição para restaurar a legitimidade que possuíam antes das
distorções trazidas pelos regimes colonial e pelo apartheid.
A transformação da instituição de modo geral, mas particularmente a restauração de seu
caráter como uma instituição fundada em costume, cultura e tradição do povo.
Reforma da instituição para que abarque alguns dos princípios básicos que sustentam a
Constituição tais como igualdade e democracia.
Juntamente com o projeto de liderança tradicional e o projeto de lei da estrutura de governo, o informe oficial foi apresentado ao gabinete no dia 25 de junho de 2003. Ambos, o informe e o projeto de lei foram aprovados. O projeto de lei prevê o estabelecimento de uma comissão de liderança tradicional, disputas e requerimentos, os quais ajudarão a resolver as disputas relacionadas à legitimidade de diferentes líderes tradicionais.
A seção 81 do Ato de Estruturas do Governo Municipal Local, de 1998, foi emendada no ano de 2000, providenciando representação reforçada de líderes tradicionais em conselhos municipais. Eles detêm 20% de representação.
Por meio das legislações provinciais ou nacionais, a Constituição obriga o estabelecimento de Casas de Líderes Tradicionais. Em todas as seis províncias, nas quais eles se encontram — Eastern Cape, KwaZulu-Natal, Free State, Mpumalanga, Northern Province e North-West —, foram estabelecidas Casas de Líderes Tradicionais.
O Conselho de Líderes Tradicionais foi criado em 18 de abril de 1997, de acordo com a legislação aprovada pelo Parlamento. Cada Casa Provincial de Líderes Tradicionais nomeou três membros para representá-la no Conselho, que, por sua vez, elegeu seus próprios representantes. O Conselho apóia o governo nacional no papel de líderes tradicionais e na lei de costumes e direitos consuetudinários. Pode também conduzir suas próprias investigações e aconselhar o presidente do país, se requisitado.
As nove províncias, criadas nos termos da Constituição, trouxeram um novo sistema de governo de bancada de apoio. A posição do governo provincial e do governo local — que é reconhecida como um nível separado do governo — está firmada na Constituição. Estes são os presidentes das províncias:
Nomes |
Províncias |
| Sra. Zisiwe Nosima Beauty Balindlela |
Eastern Cape |
| Sra. Frances Beatrice Marshoff |
Free State |
| Sr. Mbnazima Snilowa |
Gauteng |
| Sr. Joel Sibusiso Ndebele |
Kwazulu-Natal |
| Sr. Sello Moloto |
Limpopo |
| Sr. Thabang Sampson Phathekga Makwetla |
Mpumalanga |
| Sra. Ednan Molewa |
North West |
| Sra. Elizabeth Dipuo Peters |
Northern Cape |
| Sr. Ebrahim Rasool |
Western Cape |
De acordo com a Constituição, cada uma das nove províncias possui sua própria legislação, consistindo de 30 a 80 membros, dependendo da população. Eles são eleitos por representação proporcional.
O Conselho Executivo de uma província consiste de um presidente e um número de membros. O presidente é eleito pela Legislação Provincial. Um partido deve ter, no mínimo, 10% das cadeiras na Legislação Provincial, para poder ser representado por um membro no Conselho Executivo. As decisões são tomadas por consenso, como acontece no Gabinete Nacional. Além de ser capaz de fazer leis provinciais, uma legislatura provincial pode adotar uma Constituição para sua província, se dois terços dos seus membros concordarem. No entanto, uma Constituição Provincial deve corresponder à Constituição Nacional, como confirmado pelo CC. Em novembro de 1997, a Constituição de Western Cape tornou-se a primeira Constituição Provincial do país a ser homologada pelo Parlamento.
As províncias têm poderes legislativos sobre:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A África do Sul tem tido uma rara e histórica oportunidade para transformar o governo local, visando atender às necessidades do país para o próximo século. Embora o governo local, até 1999, deva permanecer sujeito aos preceitos do processo de transição — como regulamentado pelo Ato de Transição do Governo Local de 1993 (Ato 209 de 1993) — a Constituição de 1996 considera uma transformação completa do sistema de governo local.
Nos termos da Constituição, o governo local é uma esfera do governo em seu próprio direito e não mais uma função do governo nacional ou provincial. O governo local também tem dado um status e um papel distintos na construção da democracia e na promoção do desenvolvimento sócio-econômico. A Constituição estabelece três categorias de municipalidades. A legislação nacional deve definir os diferentes tipos de municipalidades que podem ser estabelecidos dentro de cada categoria. E inserida em cada categoria, a legislação provincial deve determinar os diferentes tipos de municipalidades a serem estabelecidos na província. Uma municipalidade tem o direito de governar, por iniciativa própria, as relações de governo local de sua comunidade, sujeita às legislações nacional e provincial, como indicado na Constituição. O governo nacional ou um governo provincial não podem se comprometer ou impedir uma habilidade ou direito da municipalidade de exercer seus poderes para desempenhar suas funções.
O governo local possui um certo número de poderes e funções. No entanto, eles estão sujeitos à legislação nacional ou provincial. Alguns deles incluem regulamentações de construção; serviços de saúde municipal; serviços de combate a incêndios; transporte público municipal; serviços de água e esgoto, remoção de lixo e regulamentações de trânsito.
Depois da eleição em abril de 1994, ficou claro que o estabelecimento de três níveis de governo trouxe grandes mudanças para o processo governamental, confrontando o governo com os novos desafios, no que se refere à coordenação política, à eficiente e efetiva entrega de serviços e à utilização dos recursos disponíveis. A importância do governo cooperativo e das relações intergovernamentais na África do Sul culminou no Capítulo 3 da Constituição, sobre Governo Cooperativo, que determina um número de princípios. A Seção 41(2) da Constituição determina especificamente que um Ato do Parlamento deve estabelecer ou providenciar para que estruturas e instituições promovam e facilitem as relações intergovernamentais. Também devem ser proporcionados mecanismos apropriados e procedimentos para facilitar o estabelecimento de disputas intergovernamentais. Naquela ocasião, um número de estruturas intergovernamentais foi instituído para promover e facilitar o governo cooperativo e as relações entre as respectivas esferas do governo.
Um Fórum Intergovernamental (IGF) — abrangendo os ministros e vice-ministros do Governo Nacional, os presidentes e os membros dos Conselhos das nove províncias e o representante da Associação do Governo Local da África do Sul (SALGA), bem como outros membros de alto nível do governo — reúne-se trimestralmente, sendo geralmente presidido pelo vice-presidente.
Fóruns ministeriais entre ministros responsáveis por linhas de recepção, em nível nacional e suas respectivas contrapartes no nível de governo provincial, também se reúnem trimestralmente. Estes fóruns são apoiados por comitês para oferecer-lhes suporte técnico, conselhos e experiência. Em resumo: um número de fóruns intergovernamentais que facilita a administração cooperativa e as relações entre os governos locais e provinciais.
O Departamento de Desenvolvimento Constitucional iniciou vários empreendimentos para promover ainda mais o governo cooperativo e o desenvolvimento de um sistema de relações intergovernamentais durante 1997/98.
Estas iniciativas incluem, entre outras coisas, um processo político através do esboço de uma Carta Verde para o governo cooperativo e para as relações intergovernamentais.
A Constituição nomeia
três categorias de municípios:
Grandes metrópoles
Municípios
Distritos
Johannesburgo, Durban, Cidade do Cabo, Tshwane (ex-Pretória), East Rand
e Port Elizabeth são áreas metropolitanas, existem 231 municípios
e 47 distritos.
Os municípios gozam de autonomia. A legislação permite
que relatem suas próprias atuações, e aos residentes de
comparar as atuações com quaisquer outros municípios.
Tem o intuito de providenciar níveis básicos de serviço para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Em março de 2003, 6 Milhões de famílias que anteriormente não tinham acesso ou tinham limitações para usufruir os serviços básicos foram beneficiadas pelo CMIP, recebendo
água, saneamento, estradas, escoamento da água (contra-enchentes), coleta de lixo e eletricidade.
A constituição da África do Sul determina todas eleições e referendos no país em três camadas do governo (nacional, provincial e municipal) sob o controle de uma Comissão Eleitoral Independente (IEC), estabelecida nos termos do Ato do IEC, em 1996.
A eleição nacional é realizada a cada 5 anos. A última eleição nacional aconteceu em abril de 2004, com a participação de 76% de eleitores. O Congresso Nacional Africano (ANC) venceu com 69,68% de votos e também venceu nas 7 das 9 províncias do país, em aliança com outros partidos, garantiu controle de Western Cape e Kwazulu-Natal, permitindo-o nomear os nove primeiro ministros das províncias.
A próxima eleição nacional será realizada em 2009.
| Partido |
Número de votos |
% |
| ANC |
10.878.251 |
69,68 |
| DA |
1.931.201 |
12,37 |
| IFP |
1.088.664 |
6,97 |
| UDM |
355.717 |
2,28 |
| ID |
269.765 |
1,73 |
| NNP |
257.824 |
1,65 |
| ACDP |
250.272 |
1,60 |
| VF+ |
139.465 |
0,89 |
| UCDP |
117.792 |
0,75 |
| PAC |
113.512 |
0,73 |
O segundo Censo democrático aconteceu em 2001 e os resultados foram finalizados em julho de 2003.
Na noite de 10 de outubro de 2001, a população da África do Sul era 44.819.778. Destes, 79% se auto classificaram como africanos, 9,6% como brancos, 8,9% “coloured” e 2,5% indianos/asiáticos.
Num total de 21.685.415 pessoas na África do Sul são do sexo masculino e 23.662.839 feminino.
O resultado final foi publicado.
Em 31 de dezembro de 2002, o serviço público empregou 1.040.506 pessoas, 0,86% a mais que no ano anterior. O setor público tem sido reestruturado extensivamente, com trabalhadores sendo distribuídos especialmente nos cargos de serviços de entrega.
Em agosto de 2003, foi aprovado um tipo adicional de servidor público: Comunidade de Desenvolvimento dos Trabalhadores (CDWs).
Essas pessoas constituem-se em auxiliares habilitados que fazem a ponte entre o serviço público e as pessoas ajudando-as em assuntos tais como emissão de certidões de nascimento, documentos de identidade, formulários de doações sociais e ajuda na abertura de pequenos negócios em suas próprias comunidades.
As CDWs estão prontas para o atendimento desde dezembro de 2004.
O Governo acredita que o Serviço Público existe para criar melhores condições de vida para todos. Com esse fim, um programa de suporte ajudou cinco administrações provinciais a melhorar a performance de instituições específicas.
Promover um serviço de entrega através do programa Batho Pele. Dentre eles:
O projeto eletrônico e-Gateway para facilitar o acesso aos serviços do Governo e informações.
Modernização do Governo, por exemplo, através do Centro de Inovação do Serviço Público.
A criação de novos mecanismos de serviços de entrega tais como Centro de Multi Propostas para Comunidade (MPPCCs) espécie de "Poupa Tempo".
O Conselho dos Funcionários da Tecnologia de Informação do Governo, para alertar o Governo de quando e como intervir para melhorar a entrega do serviço.
Ativa auditoria anticorrupção nos departamentos províncias e nacionais, realizada pela
Comissão do Serviço Público.
O Ato de Comissão do Serviço Público de 1997, (Ato 46 de 1997) e o Ato de Emenda das Leis do Serviço Público de 1997, (Ato 47 de 1997) foram aprovados em 1997. O Ato de Emenda das Leis do Serviço Público foi elaborado, entre outras coisas, para fazer outras provisões para o gerenciamento, administração e funções do Instituto de Desenvolvimento e Gerenciamento da África do Sul (SAMDI); para regularizar a ineficiência e a má conduta; para fazer apontamentos, promoções e transferências e regularizar a remuneração não autorizada. Baseado na Constituição, o Ato de Comissão do Serviço Público de 1997 providencia o estabelecimento de uma nova Comissão do Serviço Público, para substituir a atual Comissão do Serviço Público nacional e as nove Comissões do Serviço Provincial. A nova Comissão de 14 membros será constituída por cinco membros aprovados pela Legislação Nacional e nove membros nomeados pelos presidentes provinciais e aprovados pelos legisladores provinciais. Todos os 14 membros serão indicados pelo presidente, que deverá assumir na primeira metade de 1998.
Em termos de Constituição, a Comissão do Serviço Público tem o poder de investigar, monitorar e avaliar a organização, a administração e as práticas pessoais do Serviço Público, e de propor medidas para garantir o desempenho eficiente dos departamentos nacionais e provinciais. Também precisa relatar todas as suas atividades e funções ao Parlamento. Além disso, a comissão tem o poder de conduzir investigações nos departamentos individuais, juntamente com o conselho de cada departamento afetado e com outros chefes. As investigações-piloto foram realizadas nos seguintes departamentos: Bem-Estar, Relações Internas, Minerais e Energia. Os relatórios sobre eles serão apresentados aos chefes em 1998. A pedido do ministro do Bem-Estar e Desenvolvimento da População, a comissão também conduziu uma avaliação especialmente detalhada do Sistema de Segurança Social. Um relatório apontando os achados e as propostas foram apresentadas ao ministro e ao Comitê de Bem-Estar.
A política da Ação Positiva do Governo para o Serviço Público enfatiza o gerenciamento da diversidade e os mais altos padrões da entrega de serviço.
O perfil total do Serviço Público está muito próximo de atingir uma perfeita representatividade, aproximando-se do perfil da população em raça e gênero. Até março de 2003, 52% eram do sexo feminino, mas apenas 22% dos gerentes-seniors eram mulheres.
Estima-se que 600 mil oficiais no Serviço Público precisam de treinamento. Desde seu estabelecimento em 1995, o SAMDI tem sido responsável pelo encaminhamento dos servidores públicos para treinamento. O SAMDI possui as seguintes áreas de desempenho: Recursos Humanos e Gerenciamento de Treinamento; Programas Especiais; Gerenciamento de Produtividade e Qualidade; Comunicação e Serviços para Clientes; Análise Política e Planejamento de Projetos; Capacitação para Treinadores; Gerenciamento de Provisões e Treinamento Administrativo. Em julho de 1997, foi lançada a Carta Branca para a Educação e Treinamento no Serviço Público. De acordo com o documento, a nova política de educação e treinamento para o setor público será conduzida pela seguinte visão:
"O desenvolvimento de um Serviço Público dedicado, produtivo e centralizado nas pessoas, composto por servidores públicos, cujo desempenho é maximizado e cujo potencial é totalmente desenvolvido, através do fornecimento abrangente de treinamento e educação apropriados e adequados em todos os níveis”.
Os valores e princípios da nova política incluem:
Igualdade de acesso para todo o pessoal em todos os níveis para oportunidades de treinamentos significativos;
Autoridade aos grupos anteriormente em desvantagem e marginalizados;
Políticas, práticas e valores democráticos, não-racistas e não sexuais;
Aprendizado contínuo, particularmente através da Estrutura Nacional de Qualificações (NQF);
Planos efetivos de carreira para todos os servidores públicos.
Ampla participação e envolvimento de todos os superiores;
Compreensão e respeito mútuos, e tolerância a diversidades;
Qualidade e custo efetivo na utilização de recursos humanos;
Eficiência, capacidade e uma ética profissional de serviço.
O documento propõe o estabelecimento de uma Organização de Treinamento e Educação para o Serviço Público, para assumir o papel de liderança no ajuste padrão, confiança e garantia de qualidade, e da Associação de Fornecedores de Treinamento e Educação, para garantir planejamento e coordenação efetivos do trabalho de fornecedores internos e externos. As formas construtivas de contato e cooperação serão promovidas entre o Departamento de Serviço Público e Administração e os departamentos de Trabalho e Educação, para garantir que os arranjos institucionais de educação e o treinamento para o serviço público sejam efetivamente outorgados na estrutura NQF e no Departamento de Estratégias e Desenvolvimento de Novas Habilidades de Trabalho.
O papel e as funções
do SAMDI serão revisados, com uma visão para:
posicioná-lo em uma situação mais competitiva e com recuperação de custos;
garantir o suporte às iniciativas de política estratégica do governo, por exemplo,
formação de capacidade para as províncias e para os departamentos com relação
à descentralização e à delegação de poderes administrativos.
| Partidos (siglas) |
Websites |
| Partido Democrático Cristão Africano (ACDP) |
|
| Congresso Nacional Africano (ANC) |
|
| A S A P O |
|
| Aliança Democrática (DA) |
|
| Democratas Independentes (ID) |
|
| Partido
Liberal Inkatha |
|
| Frente Minoritária |
|
| Partido Nacional Novo (NNP) |
|
| Congresso Pan Africanista (PAC) |
|
| Partido União Democrático Cristão (UCDP) |
|
| Movimento União Democrático (UDM) |
|
| Frente Liberal Mais (VF+) |
![]()
